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Atenção:

- Norma legal extraída do site www.planalto.com.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Última revisão no texto legal em 03/01/2021.

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MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Exposição de motivos

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1.º  A partir de 1.º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

 

Art. 2.º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199.º da Independência e 132.º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020

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