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Atenção:

- Lei extraída do site www.planalto.com.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Texto legal atualizado até: 06/12/2018.

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LEI N.º 13.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Vide Lei n. 14.520/2023 - Atualização dos valores)

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3.º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2.º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

 

Art. 3.º  A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 4.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197.º da Independência e 130.º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018

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