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- Lei extraída do site www.planalto.gov.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Última atualização do texto legal em 07/05/2020.

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LEI N.º 13.997, DE 6 DE MAIO DE 2020

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Conversão da Medida Provisória n.º 913, de 2019

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n.º 913, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 32, combinado com o art. 12 da Resolução n.º 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 09 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2.º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1.º do art. 4.º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória n.º 913, de 20 de dezembro de 2019.

​

Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 01 (um) ano.

​

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

​

Congresso Nacional, em 6 de maio de 2020; 199.º da Independência e 132.º da República.

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SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

​

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020

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