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Atenção:

- Lei extraída do site www.planalto.gov.br. Pode conter anotações pessoais, jurisprudência de tribunais, negritos e realces de texto para fins didáticos.

- Última atualização do texto legal em 07/05/2020.

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LEI N.º 13.997, DE 6 DE MAIO DE 2020

 

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Conversão da Medida Provisória n.º 913, de 2019

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n.º 913, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 32, combinado com o art. 12 da Resolução n.º 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 09 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2.º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1.º do art. 4.º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória n.º 913, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 01 (um) ano.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de maio de 2020; 199.º da Independência e 132.º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020

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