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Atenção:

- Resolução extraída de: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao672.pdf

- Texto legal revisado até: 22/04/2020.

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RESOLUÇÃO N.º 672, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

 

Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas.

 

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, considerando o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo acompanhado a maioria formada na 4.ª Sessão Administrativa de 2020, realizada em formato eletrônico, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência.

§ 1.º Nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas, fica permitido o uso de videoconferência pelos Ministros.

§ 2.º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.

 

Art. 2.º Nos termos do art. 131, § 5.º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:

I - inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 48 horas antes do dia da sessão;

II - utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal;

Parágrafo único. A Assessoria do Plenário e das Turmas,com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, instruirá aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.

Parágrafo único. A sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 será transferida para a sessão virtual subsequente.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Ministro Luiz Fux, MINISTRO, em 26/03/2020, às 20:53, conforme art. 1.º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https: //sistemas.stf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1178307 e o código CRC 91A8698F.

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